O Supremo Tribunal Federal julgou como improcedente
a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador
do Paraná, Roberto Requião, que questionava alguns artigos
da Lei 9.478, de 1997. Por oito votos a dois, o tribunal considerou que
a lei não contraria a Constituição Federal.
A principal modificação requerida era a transferência
da propriedade do petróleo extraído pelas companhias para
a União. Pelas regras atuais, as empresas têm a propriedade
do óleo e gás produzidos e podem exportá-lo com a autorização
da ANP. |