Matéria de Capa - Edição 298 da Revista Petro & Química
Comissão Especial da Câmara dos Deputados finaliza Projeto de Lei do Gás
A Comissão Especial da Lei do Gás – criada na Câmara dos Deputados para analisar os projetos de criação de uma lei específica para o segmento de gás natural – aprovou o substitutivo do deputado João Maia (PR-RN) – um projeto que, na análise do próprio deputado, é “enxuto” e pouco depende de regulação. “Minha sensação, pelo próprio resultado da votação na Comissão, é de que saiu uma proposta bastante adequada”. Agora o Projeto 334/07 segue para o Senado – pelo regimento da Câmara, um projeto aprovado em comissão especial tem caráter terminativo, e só não segue direto ao Senado se for apresentado requerimento solicitando que vá a plenário, assinado por 10% dos deputados.

Lá estará mais uma chance de mudar algo. É verdade que a proposta traz vários avanços – o mais notável é a criação do regime de concessão para a construção de gasodutos e o tratamento diferenciado ao insumo que é utilizado como matéria-prima – mas ainda deixa em aberto alguns pontos onde a regulação poderia contribuir para tornar o mercado mais competitivo – como a participação de produtores na operação de gasodutos e a compra de gás por terceiros. “Perdemos uma excelente oportunidade para fazer uma reestruturação do setor de gás na direção de um mercado mais competitivo”, avalia o analista Marco Aurélio Tavares, sócio-diretor da consultoria Gás Energy.

Desde março, quando a Comissão Especial foi criada, o deputado teve que lidar com pleitos mais divergentes possíveis – como a flexibilização do monopólio das distribuidoras estaduais e o compartilhamento de gasodutos. O substitutivo foi elaborado a partir de três Projetos de Lei: PL 334/07, do ex-senador Rodolpho Tourinho, PL 6.673/06, do Executivo, e PL 6.666/06, do ex-deputado Luciano Zica. Além disso, o relator da proposta recebeu 340 emendas antes de apresentar o substitutivo. “Depois do substitutivo, ainda recebi 110”, comenta o deputado João Maia, lembrando que o trabalho foi feito em cima de cerca de 50 emendas. O substitutivo foi acatado na integra – com apenas um voto contra.

Uma das mudanças em relação a versões anteriores do texto foi a introdução de novas definições de gasodutos de transferência e de transporte, que previnem interferências no segmento de distribuição de gás – cuja regulamentação é responsabilidade dos Estados. Também foram definidos conceitos de consumo próprio de gás natural – restrito agora ao volume de gás consumido na produção, coleta, transferência, estocagem e processamento.

Mas a principal mudança apontada pelo deputado é a criação de um regime de concessões para a construção de gasodutos – que serão disputadas em licitações feitas pela Agência Nacional do Petróleo. Caberá ao Ministério das Minas e Energia – após ouvir a ANP – fixar o período de exclusividade a que terão direito os operadores dos novos gasodutos. “Definimos os prazos do livre acesso para os gasodutos já autorizados: de dez anos a partir da entrada em operação”, destaca João Maia.

Somente quando o gasoduto for oriundo de um acordo internacional ou quando atender a um único usuário o projeto prevê a outorga por meio de autorização. As autorizações já concedidas pela ANP serão prorrogadas por 30 anos.

Se não houver investimento – e se o projeto for qualificado como “de interesse público” – está prevista a utilização de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a construção das malhas.

O projeto também coloca em lei a obrigatoriedade de transportadores realizarem chamada pública, com o objetivo de atrair interessados em utilizar os gasodutos e dimensionar a demanda por capacidade de transporte na construção ou ampliação.

Para atender a um pedido do Executivo, ficou estabelecido as regras gerais para a elaboração de um plano de contingenciamento – que será decretado pelo presidente da República em situação de restrição no abastecimento reconhecida pelo Conselho Nacional de Política Energética. Também deixou a lista de prioridades para ser definida pelo Executivo. “Não tem um plano de contingenciamento dentro da Lei, e nem poderia ter, porque o plano de contingência é uma coisa transitória”.

O deputado explica que o Governo Federal receava lançar um plano de contingenciamento sem ter uma base legal que sustentasse o próprio plano. “O Governo tem se reunido com os setores e está elaborando um plano de contingenciamento para o caso de haver contingenciamento. Na verdade está todo mundo trabalhando para não ter – mas não podemos esquecer que metade do gás consumido no Brasil é fornecido por duas regiões que são problemáticas dentro da Bolívia”.

É bem verdade que deixar essa decisão na mão do Executivo é um risco. “Em outros países a utilização desses mecanismos de contingência foi a válvula para intervenções em contratos, causando danos ao mercado de gás firme”, ressalta Marco Aurélio Tavares.

O consultor avalia que a discussão acabou contaminada pela questão do contingenciamento. “E isso fez com deixássemos de discutir aspectos fundamentais da regulação para buscar esse mercado mais competitivo. Hoje temos um mercado muito pequeno – e sem escala o preço é alto, e por isso o mercado é pequeno. A forma de quebrar esse círculo vicioso é buscar, através da regulação, mecanismos que incentivem a entrada de novos produtores, e que isso pudesse trazer mais competição no mercado de gás”.

Pior ainda se a Lei do Gás não conseguir atrair investimentos, e o setor ver repetido o que aconteceu no segmento de refino no país – onde a forte presença da Petrobras inibe a entrada de outros players. “A Lei do Petróleo é insuficiente para tratar dos problemas específicos do gás. Mas as propostas de Lei do Gás que estão aí não atenderão o objetivo, porque a situação de mercado é muito parecida com o downstream”, analisa o professor Edmilson Moutinho dos Santos, do Instituto de Eletrotécnica e Energia da USP. (Flávio Bosco)

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO

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tratamento diferenciado ao insumo que é utilizado como matéria-prima
Mostrar a importância do gás natural como matéria-prima e a dificuldade em substituir o produto é a principal meta das empresas que lutaram para incluir o setor petroquímico no grupo de consumidores prioritários definidos no plano de contingenciamento. “Nosso objetivo é erguer essa bandeira e enfatizar a grande dependência do gás”, afirma Carlos Alberto Lopes, do Conselho Diretor da Abiquim.
O plano está previsto na proposta de Lei do Gás, mas em caso de contingenciamento decisão ficará nas mãos do Executivo. Lopes não entrou nesse mérito, mas deixa claro que, em um eventual plano de contingenciamento, a indústria química pleiteia que seja considerada como prioridade.
Um dos pontos positivos do projeto é política diferenciada ao uso do insumo como matéria-prima – principalmente porque, diferente do consumo como energético, a indústria que utiliza o gás como a Riopol ou a Prosint não tem como substituir por outro componente. Lopes explica que o gás natural utilizado como matéria-prima possui um alto valor. “Entendemos que esse gás tem o maior valor agregado”. volta ao texto

“Perdemos uma excelente oportunidade para fazer uma reestruturação do setor de gás na direção de um mercado mais competitivo”, avalia o analista Marco Aurélio Tavares, sócio-diretor da consultoria Gás Energy
A discussão da Lei do Gás deu mais atenção à restrição na oferta – e o plano de contingenciamento – esquecendo aspectos da regulação que incentivassem o desenvolvimento de um mercado mais competitivo. Essa é a opinião do consultor Marco Aurélio Tavares.
“Necessitamos trazer mais produtores e ampliar os investimentos em distribuição para que a escala aumente, e com isso caiam as tarifas. Ficamos correndo atrás do próprio rabo: como o mercado é pequeno, não tem escala e o preço é alto – e por isso o mercado é pequeno. A forma de quebrar esse circulo vicioso é buscar, através da regulação, mecanismos que incentivem a entrada de novos produtores”.
O analista explica que uma das formas para trazer mais competição ao mercado de gás é proibir que um produtor de gás participe da cadeia de distribuição. E também regular a compra de gás – evitando que o agente majoritário possa comprar gás, obrigando todos os outros produtores a buscarem mercado para comercializar seu insumo. “Se a regulação não vai a fundo na quebras de paradigmas, acaba mantendo uma situação de concentração”.
Marco Aurélio reconhece que o Projeto de Lei trouxe avanços – particularmente na criação do regime de concessão para a construção de gasodutos e o tratamento diferenciado ao gás utilizado como matéria-prima.

“Em outros aspectos o Projeto pode ser melhorado. Espero que o Senado possa ajustar esse mecanismos”. volta ao texto

“Definimos os prazos do livre acesso para os gasodutos já autorizados: de dez anos a partir da entrada em operação”, destaca João Maia.
O Projeto de Lei 334/07 traz uma regra básica para o setor de gás natural – principalmente sobre o transporte de gás. Essa é a visão do relator do substitutivo, deputado João Maia. “Como não tinha uma legislação, as coisas iam saindo de forma improvisada”.
O deputado explica que a falta de um marco regulatório inibia investimentos privados. “E a Petrobras ficava como a única investidora na construção de gasodutos”.
Agora o Projeto volta ao Senado com mudanças no regime de concessões para a construção de gasodutos. “Ao mesmo tempo em que introduzimos o regime de concessão, nas disposições transitórias regulamos o que já existia para evitar contingências jurídicas”.
Outra novidade é a regulamentação sobre o aproveitamento do gás associado à exploração do carvão mineral – que, na visão do deputado, era uma lacuna jurídica. O texto do substitutivo também determina que qualquer empresa ou consórcio poderá receber autorização do Ministério das Minas e Energia para exercer as atividades de importação e exportação de gás natural, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética.
“Avançamos na distinção entre o poder concedente e a agência reguladora. E tivemos o cuidado de não avançar na Lei 9478/97 no que diz respeito a produção e exploração – porque achamos que está dando certo. Na minha sensação, pelo próprio resultado da votação na comissão, é de que saiu uma coisa bastante adequada”. volta ao texto

Ed. 298 - Agosto de 2007
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Matéria exibida na Revista Petro & Química, edição 298 de Agosto de 2007.