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“Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos
finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade
com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”
Lei nº9933 de 20 de dezembro de 1999.
A certificação de um produto contempla os ensaios e testes do produto
em si, é normalmente feita com base no chamado modelo número cinco da
ISO CASCO — que engloba uma parte do sistema da qualidade também e já
foi revogada mas, como a maioria dos sistemas de certificação de produto
do Brasil foi pautada por esse modelo, sem substituto, é ele que norteia
o processo.
“No modelo 5, faz-se um ensaio de tipo, avaliação e aprovação do sistema
de qualidade do fabricante, acompanhamento por auditorias periódicas e
ensaios de amostras retiradas do comércio e fabricante”, explica Paulo
Bandeira, da Det Norske Veritas (DNV). Ou seja, é um sistema misto entre
ensaio de tipo e sistema da qualidade.
Isso não significa que uma empresa que queira certificar um produto tenha
que possuir obrigatoriamente um certificado ISO 9000. Ela precisa, sim,
manter implementados alguns ou todos os procedimentos de gestão da qualidade
que serão verificados na ocasião da certificação do produto em questão.
E nem todos os produtos têm que ser certificados. “A certificação compulsória
atinge, normalmente, aqueles que, de uma forma ou outra, enquadram-se
nos segmentos de segurança, saúde e meio ambiente”, comenta Bandeira.
E ainda que envolva áreas tão importantes, alguém tem que dar o start
para que a certificação seja obrigatória: um organismo ou a própria sociedade.
E essa demanda surge quando acontecem acidentes repetidos ou quando esses
acidentes podem ser previstos e colocam em risco a vida e o meio ambiente.
Casos típicos são as garrafas de álcool, extintores de incêndio, botijões
de gás de cozinha e, mais recentemente, o medidor de transferência de
custódia*.
Então essas demandas são encaminhadas ao Inmetro que coordena o processo
de certificação convocando as partes interessadas — grandes consumidores,
usuários, fabricantes, organismos de certificação, laboratórios — para
debater o assunto e criar a chamada “Regra Específica”. Essa regra é um
documento que descreve como aquela certificação vai funcionar, mostra
os aspectos administrativos da certificação como, por exemplo, espaço
entre auditorias, aspectos de gestão da qualidade — se a certificação
conforme as normas ISO 9000 é toda obrigatória ou se apenas uma parte
dela — e outras formalidades.
Vale lembrar que uma coisa é a norma do produto e outra é sua regra específica
para certificação. As normas são técnicas, normas da ABNT ou já consagradas
quando esta não existir, e dizem respeito às características que o produto
deve atender em termos de especificação e funcionamento. O grupo que decide
sobre a Regra Específica pode recomendar alterações nas normas, cujo foro
é a ABNT. Então, a Regra tem que dizer que os ensaios são conforme a norma
x mas pode, por exemplo, aumentar o número de vezes que eles se realizarão
e pedir amostras mistas (comércio + fabricante). Portanto, esses dois
elementos — Norma e Regra Específica — são os principais instrumentos
de uma certificação compulsória de produtos. A certificação de sistemas
de gestão da qualidade não mexe com o produto, apenas verifica se a empresa
possui estrutura operacional, organizacional e de instalações capaz de
gerar um produto de boa qualidade. Pode verificar se uma empresa está
realizando ensaios e testes que ela mesma especificou mas não verifica
o produto; a gestão da qualidade é um pano de fundo para a certificação
de produto.
Nos sistemas mais antigos a inspeção era muito usada. Os fabricantes contratavam
uma terceira parte para ficar dentro de suas unidades verificando se os
produtos saíam conforme as características determinadas, o que elevava
muito o custo. Hoje, algumas empresas ainda mantêm a figura do “inspetor”
por razões de contrato. O que de fato permite que essa função seja menos
usada é uma certificação de produto aliada a um bom sistema de gestão
— que garante que a estrutura, sendo mantida, gera sempre produtos que
atendem as especificações.
Existe também a certificação por lote, muito usada para produtos importados
onde apenas o lote apresentado é testado e certificado. Na certificação
de produto por lote, se não é possível à certificadora ir até a fábrica,
é necessário apresentar certificação de sistema da qualidade de acordo
com o Sistema Brasileiro de Certificação.
Normalmente, na certificação por lote, quando a certificação do produto
é compulsória no Brasil, os ensaios são mais rígidos que os de tipo. Mas
isso é raro, principalmente porque os ensaios e sua freqüência são ditados
pela Regra Específica redigida por um grupo nacional — base para as “barreiras
técnicas” que acontecem em todo o mundo. Ele pode ser certificado pela
mesma norma mas dificilmente pela mesma Regra. O Brasil tem buscado uma
homogeneidade com as normas internacionais, como no caso dos cilindros
de liga leve para gás natural veicular — cujo Regulamento Técnico (tradução
da norma ISO 11439) foi determinado pela Portaria do Inmetro no 8 de 16/01/2001.
A ISO tem se consagrado no mundo inteiro por ser técnica e abrangente,
facilitando a homogeneização e o entendimento. Alguns setores possuem
várias normas que não se reconhecem mutuamente, ainda que sejam idênticas
em essência. A Norma tem que ser abrangente e simples, de tal forma que
não se engesse a tecnologia. Um bom exemplo é a norma para botijões de
GLP de composite em elaboração; existem muitas arestas ainda para se ajustar
já que os quase 100 milhões de botijões do Brasil são de aço, com características
de transporte e uso muito diferentes de região para região. O ISO Guide
7 recomenda que as normas facilitem e não atrasem o desenvolvimento tecnológico
isso é feito especificando-se requisitos de desempenho e não de projeto
dos produtos. Formar uma equipe para a certificação de produtos é mais
complexo que para certificação de sistema porque o conjunto de normas
é muito mais amplo. Para alguns produtos, existe mais de uma norma aplicável.
Quando não existe uma norma para um produto de certificação compulsória,
cria-se um conjunto de especificações em forma de um Regulamento Técnico
que deve ser aprovado por uma Portaria.
Segundo as certificadoras, o que, de fato, dá segurança de que o produto
certificado hoje vai continuar assim até a próxima certificação é a manutenção
de um sistema da qualidade, e se conforme a ISO 9000 ainda melhor. Mas
é bom não esquecer que não existe nada 100% seguro: sempre pode acontecer
um defeito de fabricação, problemas de matéria-prima... O que se procura
é um nível aceitável operacional que garanta segurança ao usuário e ao
cidadão. Ser um organismo credenciado pelo Inmetro para certificação de
produtos confere às certificadoras a autoridade de realizar certificações
voluntárias. Esses mesmos organismos só podem realizar uma certificação
compulsória para produtos e serviços específicos, após credenciamento
pelo Inmetro. Mas, para as certificações voluntárias, eles são livres,
limitados apenas por três condições: que exista uma norma reconhecida,
de preferência brasileira; uma norma dos ensaios previstos por essa norma;
e de laboratórios capazes de testar, preferencialmente filiados à RBC.
As certificadoras não fazem normas, não estabelecem critérios de qualidade
ou aceitação. Podem, sim, sugerir a sistemática do Inmetro para o processo,
como se aquela fosse uma certificação compulsória. Como vai ser um processo
que engloba ensaio de tipo de produto e vai ter um arcabouço de gestão,
a certificadora cumpre todos os ensaios da norma e determina a freqüência
das auditorias, criando não uma Regra Específica mas um Procedimento Interno.
A DNV já certificou uma fábrica de sprinklers — produto de certificação
não compulsória — seguindo esse método. Seguir os procedimentos do Inmetro
facilita a vida da empresa e da certificadora porque, no dia em que a
certificação se tornar compulsória, não haverá problemas para colocar
o selo do Inmetro no produto.
Da mesma forma, se a certificadora desejar ser credenciada pelo Inmetro
para certificar aquele produto, o processo estará bem encaminhado, ainda
que a certificação seja voluntária. Nessa última categoria, enquadra-se
a certificação de portas corta-fogo certificadas pela DNV, que já vêm
com selo com a marca do Inmetro. Ou seja, seguir as regras dá um bom diferencial
de mercado para a certificadora e para a empresa cujo produto é certificado.
Vendo a lista de produtos com certificação compulsória e sabendo que aqueles
produtos que podem colocar em risco a saúde, a segurança e o meio ambiente
devem estar nela, pergunta-se: então por que tão poucos produtos precisam
da certificação? A falta de uma estrutura maior e melhor aparelhada, aliada
à falta de recursos. Não existe falta de conhecimento nesse caso, mas
falta de tempo, de estrutura e de consenso entre as partes. O Inmetro
está fazendo o que pode: mandou fazer uma pesquisa ampla para levantar
os produtos que deveriam entrar com urgência para a lista de certificação
compulsória: o Projeto 2000. Foram detectados trezentos. Como não havia
(e não há) estrutura para essa demanda, a lista de prioridades foi reduzida
para 50 e, posteriormente, para 30. Mas o Inmetro só tem estrutura para
incluir 12 produtos nessa lista por ano, sendo otimista, pois esta é a
média conseguida por outros países. Estão na lista produtos como disjuntor
termo magnético, interruptores, seringas e agulhas hipodérmicas, estabilizadores
de tensão, reatores eletromagnéticos e eletrônicos, cinto de segurança,
implantes ortopédicos, CPCTs, Modens, Terminais de uso público/residencial/comercial,
mangueiras de incêndio, detectores de fumaça, pára-raios de energia de
baixa tensão, protetores contra surtos atmosféricos, embalagens para produtos
perigosos, lâmpadas fluorescentes e fluorescentes compactas, receptáculos
para lâmpadas, lâmpadas incandescentes, bases de fusíveis, starters, No
breaks até 10 kva, e muitos outros.
Além das certificações, as entidades certificadoras também podem se credenciar
para serem organismos de verificação de desempenho, que geram Declarações
de Eficiência para conjuntos que executam uma determinada ação, como o
secador de cabelo (selo ruído), liquidificador (selo ruído) e os equipamentos
registradores de avanço de sinal — os três de desempenho verificado compulsoriamente.
Já para a área de metrologia legal, o Inmetro não credencia organismos
e ele mesmo se responsabiliza pela certificação/credenciamento de laboratórios.
Para saber mais, www.inmetro.gov.br/cbc_compulsorios.htm.
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