JUNHO DE 2001 – Edição nº 59 – Controle & Instrumentação
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Gestão da qualidade:
meio caminho para a certificação de produtos



Paulo Bandeira

“Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos a regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor”

Lei nº9933 de 20 de dezembro de 1999.

A certificação de um produto contempla os ensaios e testes do produto em si, é normalmente feita com base no chamado modelo número cinco da ISO CASCO — que engloba uma parte do sistema da qualidade também e já foi revogada mas, como a maioria dos sistemas de certificação de produto do Brasil foi pautada por esse modelo, sem substituto, é ele que norteia o processo.
“No modelo 5, faz-se um ensaio de tipo, avaliação e aprovação do sistema de qualidade do fabricante, acompanhamento por auditorias periódicas e ensaios de amostras retiradas do comércio e fabricante”, explica Paulo Bandeira, da Det Norske Veritas (DNV). Ou seja, é um sistema misto entre ensaio de tipo e sistema da qualidade.
Isso não significa que uma empresa que queira certificar um produto tenha que possuir obrigatoriamente um certificado ISO 9000. Ela precisa, sim, manter implementados alguns ou todos os procedimentos de gestão da qualidade que serão verificados na ocasião da certificação do produto em questão.
E nem todos os produtos têm que ser certificados. “A certificação compulsória atinge, normalmente, aqueles que, de uma forma ou outra, enquadram-se nos segmentos de segurança, saúde e meio ambiente”, comenta Bandeira. E ainda que envolva áreas tão importantes, alguém tem que dar o start para que a certificação seja obrigatória: um organismo ou a própria sociedade. E essa demanda surge quando acontecem acidentes repetidos ou quando esses acidentes podem ser previstos e colocam em risco a vida e o meio ambiente. Casos típicos são as garrafas de álcool, extintores de incêndio, botijões de gás de cozinha e, mais recentemente, o medidor de transferência de custódia*.
Então essas demandas são encaminhadas ao Inmetro que coordena o processo de certificação convocando as partes interessadas — grandes consumidores, usuários, fabricantes, organismos de certificação, laboratórios — para debater o assunto e criar a chamada “Regra Específica”. Essa regra é um documento que descreve como aquela certificação vai funcionar, mostra os aspectos administrativos da certificação como, por exemplo, espaço entre auditorias, aspectos de gestão da qualidade — se a certificação conforme as normas ISO 9000 é toda obrigatória ou se apenas uma parte dela — e outras formalidades.
Vale lembrar que uma coisa é a norma do produto e outra é sua regra específica para certificação. As normas são técnicas, normas da ABNT ou já consagradas quando esta não existir, e dizem respeito às características que o produto deve atender em termos de especificação e funcionamento. O grupo que decide sobre a Regra Específica pode recomendar alterações nas normas, cujo foro é a ABNT. Então, a Regra tem que dizer que os ensaios são conforme a norma x mas pode, por exemplo, aumentar o número de vezes que eles se realizarão e pedir amostras mistas (comércio + fabricante). Portanto, esses dois elementos — Norma e Regra Específica — são os principais instrumentos de uma certificação compulsória de produtos. A certificação de sistemas de gestão da qualidade não mexe com o produto, apenas verifica se a empresa possui estrutura operacional, organizacional e de instalações capaz de gerar um produto de boa qualidade. Pode verificar se uma empresa está realizando ensaios e testes que ela mesma especificou mas não verifica o produto; a gestão da qualidade é um pano de fundo para a certificação de produto.
Nos sistemas mais antigos a inspeção era muito usada. Os fabricantes contratavam uma terceira parte para ficar dentro de suas unidades verificando se os produtos saíam conforme as características determinadas, o que elevava muito o custo. Hoje, algumas empresas ainda mantêm a figura do “inspetor” por razões de contrato. O que de fato permite que essa função seja menos usada é uma certificação de produto aliada a um bom sistema de gestão — que garante que a estrutura, sendo mantida, gera sempre produtos que atendem as especificações.
Existe também a certificação por lote, muito usada para produtos importados onde apenas o lote apresentado é testado e certificado. Na certificação de produto por lote, se não é possível à certificadora ir até a fábrica, é necessário apresentar certificação de sistema da qualidade de acordo com o Sistema Brasileiro de Certificação.
Normalmente, na certificação por lote, quando a certificação do produto é compulsória no Brasil, os ensaios são mais rígidos que os de tipo. Mas isso é raro, principalmente porque os ensaios e sua freqüência são ditados pela Regra Específica redigida por um grupo nacional — base para as “barreiras técnicas” que acontecem em todo o mundo. Ele pode ser certificado pela mesma norma mas dificilmente pela mesma Regra. O Brasil tem buscado uma homogeneidade com as normas internacionais, como no caso dos cilindros de liga leve para gás natural veicular — cujo Regulamento Técnico (tradução da norma ISO 11439) foi determinado pela Portaria do Inmetro no 8 de 16/01/2001. A ISO tem se consagrado no mundo inteiro por ser técnica e abrangente, facilitando a homogeneização e o entendimento. Alguns setores possuem várias normas que não se reconhecem mutuamente, ainda que sejam idênticas em essência. A Norma tem que ser abrangente e simples, de tal forma que não se engesse a tecnologia. Um bom exemplo é a norma para botijões de GLP de composite em elaboração; existem muitas arestas ainda para se ajustar já que os quase 100 milhões de botijões do Brasil são de aço, com características de transporte e uso muito diferentes de região para região. O ISO Guide 7 recomenda que as normas facilitem e não atrasem o desenvolvimento tecnológico isso é feito especificando-se requisitos de desempenho e não de projeto dos produtos. Formar uma equipe para a certificação de produtos é mais complexo que para certificação de sistema porque o conjunto de normas é muito mais amplo. Para alguns produtos, existe mais de uma norma aplicável. Quando não existe uma norma para um produto de certificação compulsória, cria-se um conjunto de especificações em forma de um Regulamento Técnico que deve ser aprovado por uma Portaria.
Segundo as certificadoras, o que, de fato, dá segurança de que o produto certificado hoje vai continuar assim até a próxima certificação é a manutenção de um sistema da qualidade, e se conforme a ISO 9000 ainda melhor. Mas é bom não esquecer que não existe nada 100% seguro: sempre pode acontecer um defeito de fabricação, problemas de matéria-prima... O que se procura é um nível aceitável operacional que garanta segurança ao usuário e ao cidadão. Ser um organismo credenciado pelo Inmetro para certificação de produtos confere às certificadoras a autoridade de realizar certificações voluntárias. Esses mesmos organismos só podem realizar uma certificação compulsória para produtos e serviços específicos, após credenciamento pelo Inmetro. Mas, para as certificações voluntárias, eles são livres, limitados apenas por três condições: que exista uma norma reconhecida, de preferência brasileira; uma norma dos ensaios previstos por essa norma; e de laboratórios capazes de testar, preferencialmente filiados à RBC.
As certificadoras não fazem normas, não estabelecem critérios de qualidade ou aceitação. Podem, sim, sugerir a sistemática do Inmetro para o processo, como se aquela fosse uma certificação compulsória. Como vai ser um processo que engloba ensaio de tipo de produto e vai ter um arcabouço de gestão, a certificadora cumpre todos os ensaios da norma e determina a freqüência das auditorias, criando não uma Regra Específica mas um Procedimento Interno. A DNV já certificou uma fábrica de sprinklers — produto de certificação não compulsória — seguindo esse método. Seguir os procedimentos do Inmetro facilita a vida da empresa e da certificadora porque, no dia em que a certificação se tornar compulsória, não haverá problemas para colocar o selo do Inmetro no produto.
Da mesma forma, se a certificadora desejar ser credenciada pelo Inmetro para certificar aquele produto, o processo estará bem encaminhado, ainda que a certificação seja voluntária. Nessa última categoria, enquadra-se a certificação de portas corta-fogo certificadas pela DNV, que já vêm com selo com a marca do Inmetro. Ou seja, seguir as regras dá um bom diferencial de mercado para a certificadora e para a empresa cujo produto é certificado.
Vendo a lista de produtos com certificação compulsória e sabendo que aqueles produtos que podem colocar em risco a saúde, a segurança e o meio ambiente devem estar nela, pergunta-se: então por que tão poucos produtos precisam da certificação? A falta de uma estrutura maior e melhor aparelhada, aliada à falta de recursos. Não existe falta de conhecimento nesse caso, mas falta de tempo, de estrutura e de consenso entre as partes. O Inmetro está fazendo o que pode: mandou fazer uma pesquisa ampla para levantar os produtos que deveriam entrar com urgência para a lista de certificação compulsória: o Projeto 2000. Foram detectados trezentos. Como não havia (e não há) estrutura para essa demanda, a lista de prioridades foi reduzida para 50 e, posteriormente, para 30. Mas o Inmetro só tem estrutura para incluir 12 produtos nessa lista por ano, sendo otimista, pois esta é a média conseguida por outros países. Estão na lista produtos como disjuntor termo magnético, interruptores, seringas e agulhas hipodérmicas, estabilizadores de tensão, reatores eletromagnéticos e eletrônicos, cinto de segurança, implantes ortopédicos, CPCTs, Modens, Terminais de uso público/residencial/comercial, mangueiras de incêndio, detectores de fumaça, pára-raios de energia de baixa tensão, protetores contra surtos atmosféricos, embalagens para produtos perigosos, lâmpadas fluorescentes e fluorescentes compactas, receptáculos para lâmpadas, lâmpadas incandescentes, bases de fusíveis, starters, No breaks até 10 kva, e muitos outros.
Além das certificações, as entidades certificadoras também podem se credenciar para serem organismos de verificação de desempenho, que geram Declarações de Eficiência para conjuntos que executam uma determinada ação, como o secador de cabelo (selo ruído), liquidificador (selo ruído) e os equipamentos registradores de avanço de sinal — os três de desempenho verificado compulsoriamente. Já para a área de metrologia legal, o Inmetro não credencia organismos e ele mesmo se responsabiliza pela certificação/credenciamento de laboratórios.
Para saber mais, www.inmetro.gov.br/cbc_compulsorios.htm.

Produtos de certificação compulsória:

barras e fios de aço; cabos e cordões flexíveis; capacete de proteção para ocupantes de motocicletas e similares; cilindro de aço para GNV; configuração de motores – emissão veicular; disjuntor; dispositivos de fixação de container – fabricação; eixo veicular auxiliar – adaptação e fabricação; embalagem plástica para álcool; equipamento elétrico para atmosferas explosivas; equipamentos eletromédicos; extintor de incêndio – fabricação – inspeção – manutenção e recarga; filtro tipo prensa para óleo diesel; fios e cabos isolados até 750V; fósforo; fusível tipo rolha cartucho; interruptores; mamadeira; mangueira de PVC para GLP; ônibus urbano – carroçarias; plugues e tomadas; pneus novos de automóveis, caminhões e ônibus; pneus novos de motocicletas, motonetas e ciclomotores; preservativos masculinos; botijões de aço para GLP; regulador de pressão para GLP; requalificação de botijões de GLP; requalificação de cilindros de aço para gás metano veicular; segurança do brinquedo; veículo rodoviário porta container; vidros de segurança de veículos.

* Portaria conjunta nº1, de 19 de junho de 2000

Aprova o Regulamento técnico de medição de petróleo e gás natural, que estabelece as condições e requisitos mínimos para os sistemas de medição de petróleo e gás natural, com vistas a garantir resultados acurados e completos.
O diretor geral da ANP, no uso de suas atribuições legais,(...) em conjunto com o presidente do Inmetro (...), tornam público o seguinte ato: Art.1º Fica aprovado o Regulamento técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, (...) com vistas a garantir resultados acurados e completos.
Art.2º Ficam sujeitos ao regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás, aprovado por esta Portaria, o projeto, a instalação, a operação, o teste e a manutenção em perfeitas condições de funcionamento dos seguintes sistemas de medição:

  • I – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas fiscais do petróleo ou do gás natural produzido nos campos a que se refere o inciso IV do art 3º, art4º e art5º do decreto nº 2705 de 3 de agosto de 1998;
  • II - sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas fiscais do petróleo ou do gás natural para controle operacional dos volumes consumidos, injetados, transferidos e transportados;
  • III – sistemas de medição onde serão realizadas medições volumétricas do petróleo e do gás natural para controle operacional dos volumes importados e exportados; e
  • IV – sistemas de medição onde serão realizadas as medições volumétricas de água para controle operacional dos volumes produzidos, captados, injetados e descartados. Art.3º Fica concedido prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação (...)


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