Notícias online — Outubro de 2002

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2002
Licença ambiental da P-34 estava vencida

A P-34 estava com a licença ambiental vencida desde 19 de agosto de 2001. Segundo Ibama de março há uma legislação nova sobre licenciamento de plataformas, na qual a P-34 não está enquadrada. Mas, como a licença venceu durante a vigência de outra legislação, a empresa estaria legalmente protegida.

Até março o licenciamento ambiental de plataformas era regido pela resolução nº 237/97 do Conama - pela resolução, um pedido de renovação era concedido automaticamente se não houvesse pronunciamento do órgão competente em quatro meses. A resolução 293/2002 estabeleceu normas mais rigorosas: o equipamento precisa ter um plano de resgate individual de emergência; uma análise de risco; e ser submetido a auditorias ambientais.

Segundo o Ibama, a P-34 não cumpriu essas exigências De acordo com a Petrobras, a licença da plataforma "estava em processo de renovação".
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