A P-34 estava com a licença ambiental vencida
desde 19 de agosto de 2001. Segundo Ibama de março há uma legislação
nova sobre licenciamento de plataformas, na qual a P-34 não está enquadrada.
Mas, como a licença venceu durante a vigência de outra legislação,
a empresa estaria legalmente protegida.
Até março o licenciamento ambiental de plataformas era regido pela
resolução nº 237/97 do Conama - pela resolução, um pedido de renovação
era concedido automaticamente se não houvesse pronunciamento do órgão
competente em quatro meses. A resolução 293/2002 estabeleceu normas
mais rigorosas: o equipamento precisa ter um plano de resgate individual
de emergência; uma análise de risco; e ser submetido a auditorias
ambientais.
Segundo o Ibama, a P-34 não cumpriu essas exigências De acordo com
a Petrobras, a licença da plataforma "estava em processo de renovação".
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