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Ao invés de blocos, áreas de menor tamanho. Assim será a nova metodologia
de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás
da Agência Nacional do Petróleo, que passa a vigorar já a partir da
quinta rodada de licitações, prevista para junho de 2003.
Dessa forma, cada empresa poderá agrupar as áreas de acordo com seu
interesse – o investidor desenhará uma área com uma ou mais células
e dará seu lance.
A estratégia da ANP é seguir o conceito adotado no Mar do Norte e
no Golfo do México, conhecido como células exploratórias. “Nossa intenção
é diversificar o perfil de empresas no mercado brasileiro. Os países
com uma indústria de petróleo desenvolvida têm grande atividade de
pequenas e médias empresas explorando pequenas áreas”, disse o diretor-geral
da ANP, Sebastião do Rego Barros.
Serão 1.122 áreas nesta quinta rodada, sendo 824 áreas no mar e 298
em terra. As células serão divididas em 21 setores, de nove bacias
– Pelotas, Santos, Campos, Espírito Santo, Jequitinhonha, Recôncavo,
Potiguar, Barreirinhas e Foz do Amazonas.
As células serão únicas ou agrupadas em blocos de três tamanhos pré-definidos:
os localizados em terra, de 30 km² a 32 km², correspondente a uma
célula; em água rasa, de 171 km² a 192 km², correspondente a seis
células; e em água profunda, de 646 km² a 768 km², correspondente
a 24 células.
A área total das células da Quinta Rodada soma 195.701,54 km², o que
corresponde a 3% da área total das bacias sedimentares brasileiras.
A maior área a ser licitada será a Bacia de Santos, com 66.661,60
km², divididos em 306 células em águas rasas e 20 blocos em águas
profundas.
O critério adotado pela ANP para seleção dos setores foi a disponibilidade
de dados geológicos e geofísicos.
O pré-edital da rodada deve ser publicado em dezembro. Para 2003 estão
agendados road-shows em Londres e em Houston, em janeiro. O edital
e o contrato de concessão serão publicados em maio de 2003, mês final
para a apresentação de documentos.
Novidades
Além do sistema de células a quinta rodada trará novidades nos critérios
de decisão sobre os vencedores: o compromisso com a indústria nacional
passa a representar 20% da pontuação final – até a quarta rodada,
o peso do conteúdo local era de 15%.
Entre as mudanças, a Agência incluiu a permissão para que as empresas
definam o programa exploratório mínimo dos blocos nos requisitos para
a classificação de uma oferta – o programa exploratório mínimo valerá
30%. “É uma tentativa de favorecer a indústria nacional, para que
aumente o número de encomendas de equipamentos”, disse o diretor da
ANP, John Forman.
Se por um lado incentiva os estudos geofísicos, esse novo item pode
distorcer os resultados, uma vez que a empresa pode devolver a área
sem completar o programa exploratório se não houver indícios de petróleo
na área.
E o bônus de assinatura, que tinha peso de 85%, passa a valer 50%
da pontuação para decisão do vencedor na disputa.
O valor da taxa de participação que as empresas precisam pagar para
ter acesso ao pacote de dados geológicos sobre as áreas oferecidas
terá valores diferentes. Para os blocos em terra, o pacote terá custo
de US$ 7 mil; para as áreas em águas rasas, o valor varia de US$ 20
mil (Bacia de Barreirinhas, Bacia do Espírito Santo, Bacia da Foz
do Amazonas) a US$ 25 mil (Bacias de Campos e Santos). Para as áreas
em águas profundas, os pacotes terão valores de US$ 40 mil (Bacias
do Espírito Santo, Pelotas e Jequitinhonha) e US$ 50 mil (Bacias de
Campos e Santos).
O novo modelo exige uma equação complexa por parte das empresas, que
devem escolher as áreas que mais lhes interessam com precisão, antes
de comprar os pacotes de dados. Cada concorrente pode comprar um pacote
básico de dados geológicos com informações sobre as áreas que lhes
interessam. Para acessar mais dados além dos disponíveis no pacote
básico, uma empresa ou pessoa física precisa associar-se ao Banco
de Dados de Exploração e Produção da Agência, pagando valores mensais
que variam de R$ 10 mil a R$ 36 mil, conforme a categoria. Os dados
adicionais custam de R$ 200 a R$ 6,5 mil.
A ANP também colocará à disposição das empresas, seis meses antes
da realização das licitações, o relatório de sensibilidade ambiental
e o guia geral de licenciamento das áreas oferecidas, preparado pelo
Ibama. |
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