Notícias
online Março de 2001
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Rio de Janeiro, 09 de março de 2001 |
Portaria
da ANP regulamenta distribuição de solventes
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A Agência Nacional do Petróleo publicou no Diário Oficial da União, portaria nº 30 que estabelece critérios para funcionamento de empresas distribuidoras de solventes. Segundo a regulamentação, a atividade de distribuição de solventes - compreendendo aquisição, armazenamento, transporte e comercialização do produto - segundo a portaria, só será concedida às empresas que tenham o registro de distribuidor e disponham de base própria de armazenamento e distribuição de solventes, aprovada pela ANP. Todas as distribuidoras de solventes em operação atualmente no país terão que ser recadastradas no prazo 120 dias após a publicação da portaria no DOU, concedendo-se o prazo de 270 dias para o atendimento da exigência de comprovação de base própria de armazenagem. |